O problema da Inconstitucionalidade
Sinceramente, os deputados e senadores são eleitos para legislar, criar as leis desse país, e por isso eles DEVEM TER uma noção PRECISA, EXATA, acerca dos valores consagrados em nossa Constituição. Isso porque, enquanto encarregados de sua produção normativa, os senhores legisladores têm a OBRIGAÇÃO de NÃO promulgar leis INCONSTITUCIONAIS, para tanto, conhecer BEM a nossa Norma Maior é de suma importância. Diante disso, é INACEITÁVEL qualquer projeto de lei que seja inconstitucional, ainda mais no que tange a RETIRADA DE RECURSOS de ESTADOS PRODUTORES que sofrem todos os IMPACTOS SOCIAIS e AMBIENTAIS da exploração petrolífera. É inadmissível uma EMENDA CONSTITUCIONAL que seja INCONSTITUCIONAL! Ora vejam só, esses deputados e senadores que não têm a mínima noção dos impactos gerados, até porque seus estados não sofrem os mesmos, querem aprovar uma emenda que ROUBA (essa é a palavra certa) os royalties do estados produtores. Ora, se os royalties são para compensar os prejuízos causados pela exploração do que seja, me digam qual o prejuízo que o Rio Grande do Sul vai ter com a exploração sendo feita no RJ e no ES? Dizer que “as águas são da União” é muito fácil e oportuno para os “predadores” de royalties. Porém, eu e todas as vítimas desse tamanho ATO de USURPAÇÃO, queremos saber se a “meleca”, o lixo, o caos, os impactos diversos e toda espécie de problema serão compartilhados com todos igualmente, da mesma forma que desejam fazer com os royalties. Porque dividir a verba é fácil, difícil é dividir o prejuízo! Portanto, vamos respeitar a nossa Carta Magna, senhores legisladores, porque retirar royalties dos estados produtores, que são os verdadeiros necessitados devido aos impactos socioambientais, é (repito) tremendamente inconstitucional! Cidades inteiras dependem quase que exclusivamente dessa verba para realizar suas políticas públicas. Não é só dinheiro que vocês querem tirar de nós, mas também escolas, hospitais, etc… E nós, capixabas e cariocas, se não vencermos essa batalha no Congresso Nacional, resta-nos a lucidez do STF para realizar o seu devido controle de constitucionalidade, expurgando essa lei, caso seja aprovada, do nosso ordenamento jurídico, o que deve ser feito com qualquer lei inconstitucional! Pedro Lenno Rovetta Nogueira
