9 de novembro de 2011 - 9:54 •

Ato Público em Defesa dos Royalties: Odile Ginaide

Para reforçar o time em defesa dos royalties do petróleo, a atleta da vela, Odile Ginaide, também convida os capixabas para participar do manifesto que vai acontecer nesta quinta-feira (10), a partir das 14horas, na Praça dos Namorados.

Link:
22 de setembro de 2011 - 16:11 •

Luta pelo direito dos Royalties no Estado continua

O direito dos Royalties do petróleo é para todos, porém os estados produtores devem ter maior percentual devido aos impactos sociais e ambientais.

Estamos lutando para adquirir a parte de direito do nosso Estado, isso vai favorecer o crescimento econômico e fortalecer ainda mais os municípios.

Do dia 13 a 14 deste mês, estive em Brasília na mobilização promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que reuniu 1500 prefeitos, e foi uma reunião muito boa. O presidente do Congresso, senador José Sarney, disse que se houver entendimento sobre a questão dos royalties, o veto poderá ser apreciado ainda este mês.

A decisão do Congresso ainda é equilibrada, mas precisamos continuar lutando com o argumento de que o Espírito Santo precisa de uma porcentagem mais justa, para que os municípios continuam investindo e crescendo cada vez mais.

Vale destacar também que a luta para adquirir os recursos dos royalties que deverão ficar no Estado é ainda mais importante, pois esse dinheiro acaba beneficiando todos os municípios produtores e não produtos do Espírito Santo.

Gilson Amaro é prefeito de Santa Teresa e presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes).

 

Link:
2 de setembro de 2011 - 10:28 •

Governador vai a Brasília e consegue adiar apreciação do veto da distribuição royalties pelo Senado

A grande mobilização feita pelos governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande, Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e São Paulo, Geraldo Alckmin, maiores estados produtores de petróleo do país, fez com que a apreciação do veto da emenda Ibsen-Simon fosse adiada do dia 15 de setembro para 05 de outubro. Caso o veto seja derrubado, o Espírito Santo pode ter um prejuízo de R$ 1,250 bilhão.

O adiamento aconteceu depois que o governador Renato Casagrande passou a quarta-feira (31) toda em Brasília, fazendo articulações com lideranças políticas, entre elas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, além de marcar presença na audiência pública no Senado. O debate feito nas últimas semanas tenta encontrar uma nova maneira de distribuir os royalties, sem prejudicar os estados produtores.

Emenda Ibsen Pinheiro

O deputado Ibsen Pinheiro criou uma emenda que propõe a distribuição dos recursos do petróleo (royalties) de forma igualitária, beneficiando também os estados que não são produtores. A emenda foi aprovada pelo Congresso e vetada pelo ex-presidente Lula, no final do ano passado.

Novo encontro

Nesta sexta-feira (02), às 10h30, o governador Renato Casagrande e os senadores capixabas se encontram com o senador do Piauí, Wellington Dias, no Palácio Anchieta. No debate, também estarão presentes os deputados federais do Espírito Santo.

Wellington Dias é autor de um dos projetos de lei que propõem a nova distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios não produtores.

Ações do Estado

O Governo do Espírito Santo está realizando ações de entendimento sobre os royalties com outros estados. Na segunda-feira (29), o governador Renato Casagrande recebeu o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em ato contra a violação dos direitos dos estados produtores. O evento reuniu mais de 800 pessoas no Palácio Anchieta.

Nesta quarta-feira (31), Casagrande participou de dois encontros em Brasília: o primeiro com a ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, e, o segundo, com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Petróleo no Espírito Santo

O Estado é o segundo maior produtor de petróleo e gás do país desde o ano de 2006. A média de produção diária é de 350 mil barris e a expectativa é que este número aumente para 400 mil até o final deste ano.

Link:
1 de setembro de 2011 - 16:41 •

Aplicação de recursos dos royalties no Espírito Santo

O Espírito Santo tem inovado na aplicação das participações governamentais do petróleo e gás. O Estado conta com o Fundo para Redução das Desigualdades Regionais (Lei nº 8308), que transfere aos municípios 30% da arrecadação estadual proveniente da compensação financeira dos royalties. Esses recursos são aplicados em preservação ambiental, educação, saúde, assistência social, transporte, segurança, geração de emprego e renda, entre tantos outros benefícios para a sociedade capixaba.

A transferência é destinada àqueles municípios que recebem menos de 2% de royalties e até 10% de participação no bolo do ICMS, diminuindo a concentração de renda nas regiões metropolitana e de extração de petróleo e gás, portanto, descentralizando o desenvolvimento.

Os recursos dos royalties também alcançam todo o Estado por meio do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (Fundágua), criado pela Lei 8.960, e através da regulamentação do Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 8.995). Por este mecanismo, é garantida a compensação financeira dos proprietários rurais que conservarem áreas verdes próximas às nascentes, visando à preservação da água em todo o território capixaba.

 

Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo (Sedes)

Link:
1 de setembro de 2011 - 16:40 •

A distribuição dos royalties

As atividades de exploração de petróleo começaram a ganhar força no Brasil no final da década de 30, quando foi encontrado óleo em Lobato, nas proximidades de Salvador. Nos primeiros anos, as atividades de exploração foram concentradas nos campos terrestres, com destaque para as bacias localizadas no Nordeste e na região Amazônica.

Após a Segunda Guerra Mundial, quando o país sofreu com a falta de derivados do petróleo, teve início a campanha “O petróleo é nosso”. Então, em 03 de outubro de 1953, o presidente Getúlio Vargas sancionou a Lei Nº 2004, que criou a Petrobras. O artigo 27 dessa mesma lei determinava o pagamento de royalties, sendo 4% aos estados e de 1% aos municípios produtores sobre o valor da produção terrestre de petróleo e gás natural.

De acordo com a Constituição Brasileira, os royalties do petróleo são uma compensação financeira pelas demandas sociais e de infraestrutura e pelos riscos ambientais inerentes às atividades de exploração e produção dessa riqueza, que é limitada e não renovável.

Essa compensação é garantida pela Constituição de 1988, de acordo com seu artigo 20, parágrafo 1º, que diz:

“É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”.

O início da exploração no mar ocorreu no litoral norte do Espírito Santo, em 1968. Também em 1968 aconteceu a primeira descoberta comercial marítima, no litoral de Sergipe.

Em dezembro de 1974, a Petrobras fez sua primeira grande descoberta marítima. Operando a partir do Espírito Santo, passou a explorar a Bacia de Campos, litoral norte do Rio de Janeiro, cuja produção teve início em 1977.

Somente em 1985, 17 anos depois da primeira descoberta marítima, foi estabelecido, por meio da Lei n.º 7.453, que as atividades no mar também estavam sujeitas ao pagamento de royalties, e o percentual estipulado foi de 5%. A arrecadação era distribuída da seguinte forma: 1,5% aos estados confrontantes com poços produtores; 1,5% aos municípios confrontantes com poços produtores e àqueles pertencentes às áreas geoeconômicas dos municípios confrontantes; 1% ao Ministério da Marinha; além de 1% para constituir o Fundo Especial, a ser distribuído entre todos os estados (20%) e municípios (80%) da Federação, de acordo com os critérios de repartição do FPE/FPM.

Em 1997, a Lei nº 9.478, conhecida como Lei do Petróleo, aumentou para até 10% a alíquota básica dos royalties. No seu artigo 48 manteve os critérios de distribuição dos royalties para a parcela de 5% adotados na Lei 7.990/89 (revisão da lei 7.453/85) e introduziu, em seu artigo 49, uma forma de distribuição para a parcela acima de 5%. Além disso, a Lei 9.478 criou o bônus de assinatura e a participação especial. Da parcela de 5% a 10%, foram destinados 7,5% para serem distribuídos entre todos os estados e municípios, também pelos critérios dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Importante ressaltar que, durante a Assembleia Nacional Constituinte, de 1985 a 1988, o tratamento diferenciado aos estados produtores foi usado como argumento para que o ICMS sobre o petróleo não fosse cobrado na fonte, mas integralmente no destino, uma vez que os estados e municípios produtores já teriam sido compensados com os royalties.

Por isso, o Espírito Santo entende que a negociação sobre royalties deve estar associada ao debate sobre ICMS e sobre as alíquotas do FPE.

Em 2008, com a constatação de grandes volumes de petróleo e gás natural no pré-sal, algumas áreas foram retiradas da 9ª rodada de licitação da ANP. Em seguida, foi criado pela Presidência da República um grupo de trabalho de alto nível para propor um novo marco regulatório para o setor.

Quatro Projetos de Lei foram apresentados ao Congresso e transformados em três leis:

  • PL Capitalização da Petrobras – transformado em junho/2010 na Lei 12.276
  • PL Criação da Pré-Sal Petróleo – transformado, em agosto/2010, na Lei 12.304
  • PL Fundo Social e PL Regime de Partilha – transformados em dezembro/2010 na Lei 12.351

A Lei nº 12.351 foi aprovada, mas com o veto presidencial ao artigo 64, dispositivo que previa alterações na distribuição dos royalties e participação especial. De acordo com a mensagem presidencial, esse dispositivo foi vetado porque sua redação suscitava muitas dúvidas em relação à forma como a União implementaria a compensação aos estados e municípios produtores, além de ser considerado inconstitucional por não atender ao artigo 20, parágrafo primeiro da Lei Maior.

Na sequência, ainda em dezembro de 2010, o governo encaminhou ao Congresso Nacional o PL 8.051, propondo royalties de 15% no regime de partilha e ampliando a distribuição para os estados e municípios fora da área do Pré-Sal. Nesse PL, 33% das receitas que os estados e municípios confrontantes teriam no regime de concessão foram distribuídas para os demais estados e municípios brasileiros.

Depois do veto à emenda Ibsen/Simon, novas propostas surgiram. Contudo, ainda não se chegou a um entendimento sobre a questão dos royalties. Isso paralisa as licitações e impede que essa riqueza brasileira seja explorada em sua plenitude.

O Espírito Santo tem trabalhado incansavelmente em busca de um acordo, que seja construído na base do diálogo, de forma participativa e democrática.

 

Secretaria de Desenvolvimento do Espírito Santo (Sedes)

Link:
29 de agosto de 2011 - 14:21 •

Parlamentares e sociedade recebem parecer sobre royalties

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou nesta terça-feira (21) um parecer com argumentos jurídicos a serem utilizados em defesa dos interesses do Espírito Santo, no debate sobre a nova divisão dos royalties de petróleo.

O objetivo é munir as bancadas estadual e federal capixabas, bem como a sociedade civil em geral, na luta pelos royalties e na conquista de aliados para que uma nova divisão da contrapartida não prejudique os estados produtores.

O estudo foi feito pelo procurador-chefe do Centro de Estudos e Informações Jurídicas (CEI) da Procuradoria, Cláudio Penedo Madureira, e aprovado pelo Procurador Geral do Estado, Rodrigo Marques de Abreu Júdice. O CEI avaliou projeto de lei do senador do Estado do Piauí, Wellington Dias, que pretende “dividir entre todos os estados e municípios, produtores ou não, os royalties e a participação especial, para o óleo extraído em mar, de acordo com os critérios no FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados)”, conforme justificativa do projeto.

Ofensa à constituição

Entre os principais argumentos apontados pela PGE está a ofensa ao parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal, que garante aos Estados e municípios produtores participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural.

“É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração”, diz o dispositivo constitucional.

O procurador-chefe do CEI, Cláudio Madureira, explica ainda que “a Constituição deve ser analisada em seu todo”. “Assim, a interpretação desse parágrafo 1º de seu artigo 20 não pode ser feita sem considerarmos outro dispositivo da Constituição, a alínea ‘b’ do inciso X do parágrafo 2º do seu artigo 155”, explicou. Atendendo aos interesses de Estados e municípios não produtores, o texto impõe aos Estados e municípios produtores relevante perda financeira. Isso porque segundo a Constituição Federal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das operações relativas à saída de petróleo para outras unidades federadas não é retido pelo estado de origem.

A redação literal do dispositivo é o seguinte:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
X – não incidirá:
b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.

O estudo inclui ainda referência a voto do então ministro Nelson Jobim que, ao apreciar mandado de segurança referente ao tema junto ao Supremo Tribunal Federal, falou sobre a intenção, no ato da concepção da Constituição, em 1988, no que se refere à divisão dos royalties. O ministro, que foi constituinte, explicou que a redação do parágrafo 1º do artigo 20 se deu justamente como uma forma “compensação financeira pela perda da receita” pelo não recolhimento do ICMS por parte dos Estados e municípios produtores na circulação de petróleo, decisão política que se encontra no âmbito do pacto federativo.

Isonomia

O estudo defende ainda que uma divisão de royalties feita de forma igualitária entre todos os Estados da federação acarretaria uma ofensa ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. “A isonomia não admite tratamento paritário aos desiguais”, explica Madureira. Com base nesse princípio, o estudo da PGE aponta os impactos sociais, ambientais, bem como as necessidades de infraestrutura decorrentes da exploração do petróleo, efeitos sentidos apenas por Estado e Municípios produtores.

“É, pois, patente a desequiparação entre Estados e Municípios produtores e não-produtores frente aos riscos e custos inerentes à exploração de petróleo”, defende o estudo.

Pacto Federativo

As mesmas circunstâncias induzem a conclusão de que uma opção pela distribuição indistinta da participação dos royalties entre todos os Estados é também uma ofensa ao princípio federativo (artigo 1º e artigo 60, parágrafo 4º, inciso I), que remete à autonomia das unidades federadas e que compreende a sua autonomia financeira. Ou seja, a nova proposta de divisão causa desequilíbrio entre a distribuição dos encargos e das fontes de receitas inerentes à atividade de extração do petróleo, resultando em “uma interferência na autonomia financeira dos Estados, com evidente repercussão sobre a estruturação da Federação brasileira”.

Segurança Jurídica

O estudo da PGE aponta ainda a ofensa ao princípio da segurança jurídica, em especial ao disposto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição, que “veda a interferência legislativa no direito adquirido, no ato jurídico perfeito e na coisa julgada”. Segundo a nova sistemática de distribuição pretendida os contratos já assinados também seriam afetados. Entretanto, os lotes já licitados não podem sofrer alterações. “Seria o mesmo que mudar a regra no meio do jogo”, defende Madureira.

O parecer do Centro de Estudos da PGE aponta ainda os riscos operacionais e políticos da nova proposta, bem como proposta de solução para o impasse, com a apreciação por parte do Congresso Nacional do Projeto de Lei nº8.051/2010, que tramita na Câmara dos Deputados e que foi remetido pelo então presidente Lula. “A matéria disciplinada nesse projeto de lei do Presidente Lula decorre de ajuste político firmado entre o Governo Federal e o Parlamento, que precisa ser honrado pelos atores políticos, sobretudo quando se tem em vista as inconstitucionalidades que portam as propostas legislativas que pretendem substituí-lo”, finaliza o parecer.

Mobilização

Para mobilizar os capixabas em defesa dos interesses do Estado, o governador Renato Casagrande reuniu, na segunda-feira (20), no Palácio Anchieta, empresários, as bancadas estadual e federal e trabalhadores com o objetivo de debater as propostas de reforma tributária e de divisão dos recursos dos royalties do petróleo e gás natural. Na ocasião, o governador informou que novas propostas serão apresentadas à presidente Dilma Rousseff para que o Estado não perca os recursos dos contratos já existentes.

Durante a reunião foi apresentado o documento chamado “Movimento Pró-Espírito Santo”, com propostas de entendimento com o Governo Federal sobre a distribuição dos royalties de petróleo.

Ainda na ocasião, o secretário de Estado de Desenvolvimento, Márcio Félix, falou sobre as perdas que o Estado teria caso alguma das novas propostas de divisão entrassem em vigor. O reflexo apenas com a nova divisão dos royalties pode ultrapassar R$ 1 bilhão por ano.

Informações à Imprensa: 
Assessoria de Comunicação 
Procuradoria Geral do Estado do ES 
Larissa Linhalis 
27-3636-5059 / 27-9887-8488 
comunicacao@pge.es.gov.br

Link: